Os deputados estaduais aprovaram na Sessão Plenária desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Ordinária Nº 115/2022, de autoria do Poder Executivo, que reenquadra os servidores nos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos de que tratam as Leis 7.820, 7.821 e 7.822, conforme quadro funcional que integrem e dá providências correlatas.
A Lei 7.820, de 2014, institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo – PCCV/AG, e dá outras providências.
Já a Lei 7.821, também de 2014, institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE, e dá outras providências.
Por fim, a Lei 7.822/2014 institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/ENAR, e dá outras providências.
De acordo com mensagem do governador Belivaldo Chagas, que consta no projeto de lei, a propositura visa valorizar os servidores públicos e atender um pleito da categoria. “O conjunto de servidores abrangidos por esta propositura será beneficiado duplamente: primeiro, com o enquadramento no PCCV respectivo e, segundo, com a aplicação de uma nova Tabela de Vencimentos, com um padrão remuneratório mais atualizado”, relata a mensagem.
De acordo com o primeiro artigo do projeto de lei, os servidores ativos e inativos abrangidos pelas três leis referidas anteriormente que não concordaram à época com o enquadramento promovido pelos Planos de Cargos, Carreira e Vencimento ficam automaticamente reenquadrados nos respectivos Planos, conforme quadro funcional que integrem, de acordo com as regras funcionais estabelecidas nesses diplomas normativos.
“O projeto que fala sobre o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos e Salários, de 2014, se refere àqueles que não fizeram a adesão na época em que o Plano foi publicado e agora eles serão trazidos automaticamente a esse novo enquadramento. É um projeto que corrige distorções. Alguns servidores à época entenderam que não deveriam aderir porque haviam situações particulares que não os favorecia, segundo a visão deles. No entanto, hoje, percebe-se que o projeto era realmente favorável a todos os servidores e aqueles que não puderam aderir porque o prazo foi encerrado, agora estão sendo trazidos integralmente ao novo projeto, ou seja, terão direito a todas as vantagens e aos vencimentos que foram incorporados à época”, explicou o deputado estadual Zezinho Sobral (PDT), líder do Governo na Alese.
O texto do projeto também assegura aos servidores reenquadrados nos termos do artigo primeiro a irredutibilidade de vencimentos, proventos ou de pensões, conforme o caso. Por fim, vale destacar a criação de Comissão de Reenquadramento dos PCCVs, composta por quatro representantes indicados em consenso pelos Sindicatos das categorias abrangidas pelo projeto de lei e quatro representantes do Poder Executivo Estadual.
Antes de ser votado no Plenário, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01, no Artigo 5º. Em seu texto original, o referido artigo estabelece que a lei “entra em vigor em 1º de abril de 2022”. A emenda estabelece que a lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Durante a reunião da Comissão, o deputado estadual Adailton Martins (PSD) comentou que essa lei vem corrigir um erro, tendo em vista que alguns servidores não fizeram a adesão aos Planos de Carreira. Ele pontuou que, com essa lei, os servidores farão adesão e receberão os reajustes de forma retroativa.
O projeto também passou pela Comissão de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Economia e Finanças. A expectativa é que a lei beneficie 176 servidores aproximadamente.
Judiciário
Os deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira, 4, nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei Ordinária Nº 118/2020, de autoria do Poder Judiciário, que trata da revisão geral anual do vencimento básico dos cargos e funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI’S).
De acordo com o PLO, o vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas — VPNI’s ficam revistos em 6% (seis por cento), a partir de 1° de janeiro de 2022.
“O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança, do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ficam revistos em 6% a partir de 1° de janeiro de 2022. As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário do Estado de Sergipe”, explica o texto do Projeto de Lei Ordinária.
Manifestações
Servidores do Tribunal de Justiça representados pelo sindicato da categoria (SINDIJUS) acompanharam as discussões e a votação do projeto e solicitando aos parlamentares, a votação favorável. Segundo o deputado Iran Barbosa (PSOL), disse que a direção do sindicato já vem se manifestando porque o projeto é fruto de um processo de negociação.
“Eu mantive as minhas votações favoráveis e quero aqui enfatizar que o método que o Poder Judiciário tem adotado, com todos os percalços que uma negociação traz pressupondo posições divergentes, teve a perspectiva de construir uma alternativa consensuada, eu quero parabenizar a direção do Sindijus e a presidência do Tribunal de Justiça por estar priorizando o método da negociação que tem o aval da categoria que nos pede para votar favoravelmente. É claro que as perdas inflacionárias no TJ não estão resolvidas todas elas nesse projeto de lei que garante um reajuste de 6%, totalizando 12,5% quase, mas a categoria entende ser um passo importante dentro do processo de negociação. Eu reivindico que o presidente do Tribunal de Justiça mantenha essa janela aberta para recuperar o que falta para a recuperação salarial”, ressalta.
O deputado Georgeo Passos (CIDADANIA) também se manifestou favorável. “Meu voto é favorável e eu fico feliz na condição de técnico judiciário concursado do Tribunal de Justiça de Sergipe e quero dizer aos colegas do Sindijus aqui presentes, da importância dessa matéria e como bem frisou o colega deputado Iran, que as conversas continuem. Não foi possível nesse primeiro momento o tribunal encaminhar a recomposição completa da inflação, mas eu tenho certeza que o sindicato vai continuar dialogando com o presidente do TJ para que se chegue ao percentual que exigem fruto da luta dos trabalhadores e o tribunal deu uma resposta positiva. Sabemos da importância dessa valorização”, complementa.
O deputado Gilmar Carvalho (PL), observou que a revisão anual é direito dos trabalhadores. “A gente vota favorável como pediram os servidores do Tribunal de Justiça, mas lembra que a revisão anual é dever do estado; a Constituição fala em revisão, que significa a reposição dos índices inflacionários. Lamentavelmente temos um Ministério Público ausente e um Poder Judiciário que tem muita coisa a explicar e não temos revisão anual de salários para os servidores do estado. Voto a favor, mas deixo aqui o meu protesto”, enfatiza.
Fonte: Alese
Foto: Jadilson Simões
Comente