O estado de São Paulo registrou, em um intervalo de 25 dias, nove casos de intoxicação por metanol contido em bebidas alcoólicas com formulação adulterada. Duas pessoas morreram.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), o número é considerado “fora do padrão”, o que gera suspeitas de possível origem comum do produto.
Alarmadas com os casos de intoxicação por ingestão de metanol em bebidas adulteradas, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e a Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia (ABNO) publicaram notas com alertas sobre a situação. 

A Abrade manifestou sua “profunda preocupação e solidariedade às vítimas e familiares” após a confirmação dos casos de intoxicação, que incluem duas mortes, por ingestão de metanol misturado a bebidas adulteradas.
“[A entidade] atua fortemente no combate ao mercado ilegal de bebidas, na orientação sobre o cumprimento das exigências técnicas e regulatórias do setor e na promoção do consumo responsável”, diz nota da associação.
Segundo a associação, que acompanha operações de combate à comercialização de produtos ilícitos, apenas em 2025, o volume de apreensões foi superior a 160 mil produtos falsificados, além de insumos e equipamentos.
“A Abrabe reitera o compromisso com a proteção do consumidor e com a defesa do mercado legal, seguro e responsável e seguirá contribuindo com os Governos Federal e Estadual para proteção da população”, diz a nota.
Cegueira
Já a Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia fez um alerta sobre os riscos de o consumo de metanol causar neuropatia óptica, “uma doença grave que pode causar perda de visão irreversível”, descreve a nota enviada à Agência Brasil.
Segundo a associação, entre 12 horas e 24 horas após o consumo, podem surgir sintomas de intoxicação como “dor de cabeça, náuseas, vômitos, dor abdominal, confusão mental e, principalmente, visão turva repentina ou até cegueira”.
De acordo com a ABNO, o diagnóstico deve ser feito a partir da história clínica do paciente e por exames de sangue e de imagem.
O tratamento deve ser imediato e com uso de antídotos (como o etanol venoso), bicarbonato para corrigir a acidez no sangue, vitaminas (ácido fólico/folínico) e, nos casos mais graves, hemodiálise para remover o veneno.
Nota técnica
A situação crítica levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) a publicarem uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo.
Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.
O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.
Com informações da Agência Brasil
Foto: CBO/Divulgação






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