Após denúncias de Luciano Barreto, MP abre inquérito para investigar associações pró-construção

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) instaurou uma Notícia de Fato, mediante representação da Associação Sergipana de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP), feita na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Social e Cultural e dos Serviços de Relevância Pública, para apurar possíveis irregularidades praticadas por “incorporadoras” travestidas de associação pró-construção em Sergipe.

A entidade empresarial salienta ao promotor Eduardo Lima Matos, responsável pela Promotoria do Meio Ambiente e Urbanismo, que há uma crescente oferta pública de unidades imobiliárias por meio de “incorporadoras” que estariam burlando a lei para se qualificar como associações e obterem vantagens que a legislação oferece construindo unidades habitacionais a preços de custo e, com isso, incorrendo no crime de concorrência desleal, segundo a Lei 9.279 de 1996, que tipifica os crimes de concorrência desleal.

Ainda, segundo a denúncia feita ao Ministério Público, as atividades que as tidas “associações” desenvolvem desrespeitam a legislação brasileira, pois não apresentam entre outros documentos indispensáveis, o registro do memorial de incorporação no cartório de registros de imóveis competente, e a prévia aprovação dos órgãos urbanísticos e ambientais em flagrante ofensa às regras do Direito Urbanístico e Ambiental.

Na denúncia feita ao Ministério Público, a ASEOPP cita 21 empreendimentos, sendo que desses nove já concluídos e o restante em fase de lançamento ou de conclusão. Somente pela Administradora Condominial Empreendimentos LTDA já são 1.300 unidades. Somado a mais 586 unidades da Administradora Nunes Condominial LTDA, 98 da Essenza Empreendimentos Imobiliários LTDA, 231 da Allianz Gerenciamento LTDA, e mais 166 unidades da Heca Condominial, o total de unidades habitacionais e comerciais já chega a 2.381 em Sergipe.

A denúncia feita ao Ministério Público observa que essas incorporadoras estão ensejando no crime de concorrência desleal. De acordo com o artigo 195 da Lei 9.279/96, constituem crimes de concorrência desleal, entre outras condutas, a publicação por qualquer meio, de falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem, bem como o emprego de meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem, ambos apenados com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

As atividades praticadas pelas associações pró-construção, que se alto intitulam incorporadoras, também podem ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Os artigos 66 e 67 da referida legislação determinam que são crimes contra o consumidor, entre outras condutas, fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços; fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. A pena para este tipo de crime é detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Diante a gravidade do problema, o Ministério Público do Estado instaurou procedimento preparatório de inquérito civil ou de inquérito civil público, com possibilidade de aplicação de medidas judiciais, afim de proteger as verdadeiras incorporadoras da concorrência desleal e, principalmente, os consumidores de eventuais prejuízos insanáveis causados pelas associações pró-construção.

Citando todos os empreendimentos já entregues, lançados e em fase de conclusão, o Ministério Público convocou as “associações” listadas na denúncia da ASEOPP para esclarecer as graves denúncias. Também requereu esclarecimentos por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), bem como a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).

“Essas “associações“ cresceram nos últimos anos, abrangem setores de baixa renda, que também fazem as suas acrobacias, e também as áreas de alta renda, onde não existe nenhuma vocação para a filantropia desinteressada, e os seus gestores reservam para eles mesmos vistosas parcelas do investimento feito com participação coletiva, e  dão  a isso o nome de remuneração por serviços prestados, ao que, poderia, honestamente, ser chamado de lucro”, analisa o jornalista, escritor e ambientalista Luiz Eduardo Costa, em artigo publicado no Hora News.

“Nossa luta com as associações não é para que eles deixem de fazer. Quero que eles façam dentro da lei. Nada me intimida. As associações são ilegais”, disse Luciano Barreto em entrevista à Jovem Pan Aracaju.

O experiente empresário da construção civil, diretor-presidente da Construtora Celi, uma das maiores geradoras de emprego e impostos em Sergipe, vem recebendo ameaças anônimas após denunciar as irregularidades praticadas pelas associações pró-construção.



Por Redação
Foto: Divulgação


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