Com a ameaça de possível paralisação dos delegados de polícia, os agentes da Polícia Civil já cogitam a possibilidade de tomar decisões nas delegacias, que geralmente são da responsabilidade dos delegados, para não prejudicar a população que busca a delegacia de polícia.
O ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), Antônio Moraes, com a iminente possibilidade de haver paralisação dos delegados emitiu uma nota aos colegas policiais esclarecendo que é juridicamente possível que agentes, agentes auxiliares, escrivães, detetives e agentes policiais encaminhem ao Poder Judiciário todo e qualquer documento e provas produzidos em atividades pelos policiais civis.
Ele salienta que essas prerrogativas já são reconhecidas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que considerou legal e que tal medida não ofende os princípios da supremacia do interesse público e da proporcionalidade a suspensão do inquérito policial por este não ter sido presidido pelo delegado.
“Não há que se falar em nulidade ou ilegalidade do inquérito policial presidido por assessor de polícia civil, haja vista que os vícios porventura existentes no procedimento investigativo são meras irregularidades e não contaminam a ação penal, diz decisão judicial que analisou o mandado de segurança cível de número 200600101554, relatado pelo desembargador Luiz Mendonça”, explica Antônio Moraes, acrescentando que em outra decisão, desta vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Suprema reconheceu que todos os integrantes da segurança pública são autoridades policiais.
“Definiu o STF que, pela norma constitucional, todos os agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias e Corpo de Bombeiros -, cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais”, explica o escrivão de polícia, que cita o artigo 144 da Constituição observado pelo STF na decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1050631 SE.
Antônio Moraes reforça o entendimento judicial e orienta os colegas da Polícia Civil a adotarem as medidas já pacificadas pelo Judiciário, em caso de greve dos delegados a fim de que a população não seja prejudicada.
“Excepcionalmente dar encaminhamento ao que for urgente e necessário relacionados às prisões em flagrante e ao cumprimento de diligências determinadas pelo Judiciário ou pelo Ministério Público. Além do atendimento ao público. A jurisprudência permite que façamos isso em nome do interesse público. Em realidade, tudo deveria ser feito por todos, cabendo ao chefe apenas a coordenação dos trabalhos. Isso dinamizaria a atividade policial. Não se faz isso para criar uma espécie de reserva de mercado. Criam dificuldade para valorizar o passe”, critica Moraes, que ainda denuncia a falta de delegados em várias delegacias, o que têm prejudicado a população que fica impossibilitada de registrar um boletim de ocorrência.
“Todas as delegacias do Estado estão nesse momento com agentes de plantão. Mas menos de oito delegacias estão autorizadas para registrar BO. Sabe por quê? Porque não há delegado na delegacia. Basta simplesmente autorizar os policiais civis que estão nas delegacias registar as ocorrências”, sugere Antônio Moraes.
Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
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