Após uma sessão remota ampla e marcada por posicionamentos diversos, os deputados estaduais apreciaram e aprovaram, por maioria, na tarde dessa quarta-feira (5), o projeto de autoria do Poder Executivo que versa sobre a aplicação de sanções em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19 (novo coronavírus).
Houve forte discussão entre os valores propostos de penalidades, para pessoas físicas e jurídicas, por parte do Poder Executivo, em caso de descumprimento, por exemplo, quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras. Os deputados Samuel Carvalho (Cidadania), Georgeo Passos (Cidadania), Zezinho Guimarães (MDB) e Rodrigo Valadares (PTB) ficaram contrários. O também deputado Gilmar Carvalho (PSC) não acompanhou a votação até o final, mas antecipou seu voto contrário durante as discussões.
Sanções
Para as pessoas jurídicas, as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57); suspensão de vendas de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências.
Consta ainda que a penalidade de interdição total deverá ser aplicada quando o infrator for reincidente em quaisquer das infrações descritas, limitando sua duração até cessação do risco à saúde pública que a justificar.
Já para as pessoas físicas em caso de descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 UFP do Estado de Sergipe (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57);
Os recursos provenientes da pena de multa referida nesta lei devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Além da responsabilização administrativa, pode haver, também, responsabilização criminal pela prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e/ou de desobediência, tipificados, respectivamente, nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Emendas
Foram apreciadas e votadas quatro emendas propostas pelos deputados. Do deputado Iran Barbosa (PT) foi rejeitada, por maioria, uma emenda aditiva onde ele defendia que o poder público fornecesse, de forma regular, máscaras para todas as pessoas devidamente inscritas no Cadastro Único e nos programas sociais, ou que estejam entre os grupos vulneráveis.
A emenda gerou amplos debates entre os deputados. O deputado Capitão Samuel (PSC) chegou a questionar a fonte de receita para garantir a compra das máscaras e sugeriu que parte do montante arrecadado com as sanções fosse utilizado sim para a aquisição de insumos diversos, como as máscaras, por exemplo.
O líder do governo na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), deputado estadual Zezinho Sobral (PODE), pontuou sobre a logística para a aquisição e distribuição das mesmas, algo que, segundo ele, poderia retardar a ação do Executivo. Outros deputados como Gilmar Cavalho, Georgeo Passos, Rodrigo Valadares e Zezinho Guimarães questionaram como o Estado iria aplicar uma penalidade a um cidadão que já é desassistido pelo poder público.
Outra emenda, agora modificativa, de autoria de Zezinho Sobral e que apenas propunha uma correção ortográfica, foi aprovada por maioria; uma terceira emenda, também modificativa e do deputado Goergeo Passos, defendia que as mudanças que fossem anunciadas pelo governo do Estado, a posterior e via decretos, tivessem que passar novamente pelo crivo da Alese a respeito da aplicação de sanções a pessoas físicas e jurídicas. A emenda foi rejeitada por maioria.
Ainda de autoria de Georgeo Passos, a terceira emenda modificativa propunha uma alteração no projeto assegurando aos empresários uma advertência inicial em caso flagrante de descumprimento e, uma sanção pecuniária a posterior. O deputado chegou a alegar que o governo, se rejeitasse sua proposta, estaria configurando o PL como “fábrica de multas”! A emenda ganhou o apoio de alguns deputados, mas também teve a rejeição do líder do governo e da maioria dos parlamentares presentes.
Fiscalização
O projeto do Executivo, aprovado por maioria, estabelece que podem lavrar as infrações descritas na Lei: a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe; a Vigilância Sanitária Estadual; a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/SE).
Sendo que caberá unicamente à Secretaria de Estado da Saúde (SES) a competência para apreciação e julgamento final do procedimento administrativo sancionador sanitário. Cabendo ao Governo de Sergipe ainda delegar as atribuições de fiscalização decorrentes da lei aos Municípios, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.
Fonte: Alese
Foto: Alese/Divulgação
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