O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou Mandado de Segurança para que o desembargador afastado Luís Mendonça retorne ao cargo no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
“Não se demonstra, assim, qualquer eiva afastar a legalidade e correção jurídica e administrativa da decisão do Conselho Nacional de Justiça no caso em exame. Ante o exposto, denego a segurança, nos termos do art. 205 do RISTF”, diz a decisão assinada pelo ministro que o Hora News teve acesso.
Decisão CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou mais uma vez a definição do julgamento acerca do desembargador Luís Antônio Araújo Mendonça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) na sessão desta terça-feira, 12. O magistrado segue afastado das funções jurisdicionais por deliberação do CNJ em 14 de março do ano passado.
O caso envolve suposta venda de Habeas Corpus, integrar organização criminosa e participação de homicídio. O magistrado sergipano é defendido pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
A relatora, conselheira Salise Sanchotene, votou para julgar parcialmente procedente a acusação e aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador. O voto da conselheira foi acompanhada pelos conselheiros Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Márcio Luiz Freitas, Luiz Phelippe Vieira de Melo e Mauro Pereira Martins. Na sessão dessa semana, o conselheiro Bandeira de Mello Filho abriu divergência absolvendo o desembargador por entender que não ficou comprovada a vantagem indevida.
Depois de seu voto, o corregedor nacional da Justiça, conselheiro Luís Felipe Salomão, salientou a gravidade dos fatos e destacou que no inquérito no Superior Tribunal de Justiça (Inq. 1.095), o juiz sergipano teria confessado alguns dos crimes imputados. Diante disso, o conselheiro acompanhou a relatora, mesma posição adotada por Pablo Barreto e João Paulo Schoucair.
Com a votação em 9 votos a 1 pela aposentadoria compulsória do magistrado, o conselheiro Marcello Terto e Silva, pediu vistas (mais tempo para analisar o processo), prometendo trazer de volta em período breve.
Com isso, já se pode afirmar que ao fim do julgamento, Luís Mendonça será aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Mesmo assim, a ação penal que corre no STJ, sob relatoria do vice-presidente daquela corte, ministro Og Fernandes, seguirá normalmente.
Por Redação
Foto: Freepik
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