Advogados criticam Quinto Constitucional da OAB: “um retrocesso para a advocacia sergipana”

Manchado por informalidades e às cegas para os princípios constitucionais da anterioridade e anualidade, o pleito eleitoral da OAB/SE desperta dúvidas quanto à transparência e lisura de um processo seletivo que envolve o poder de escolha de aproximadamente 14 mil advogados.

Às vésperas do fim das inscrições para o processo seletivo dos nomes que irão disputar a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a validade das alterações estabelecidas pela Resolução  17/2024 para a realização do pleito é questionada judicialmente  por aqueles que confiam à ‘letra de lei’ o poder de garantir as eleições diretas  na escolha do desembargador representante da advocacia sergipana.

Assim, um mandado de segurança impetrado por cinco ex-presidentes da Ordem dos Advogados de Sergipe (OAB/SE) e uma ação proposta pelo advogado Aurélio Belém do Espírito Santo aguardam o juízo final da Justiça Federal para solucionar o imbróglio que pode custar caro à representatividade dos advogados sergipanos em tribunais. E, enquanto isso, apenas um advogado efetivou a inscrição junto à seccional até o último dia 15.

Eivado de informalidades e às cegas para os princípios constitucionais da anterioridade e anualidade, o pleito eleitoral desperta dúvidas quanto à transparência e lisura de um processo seletivo que envolve o poder de escolha de aproximadamente 14 mil advogados, agora subordinados aos critérios do Conselho Seccional da OAB/SE para a formação de uma lista de 12 nomes candidatos ao cargo, entre os quais os seis mais votados comporão a lista sêxtupla.

“Não sabemos que critérios são esses utilizados e que estabelecerão aqueles que poderão ser escolhidos pela advocacia sergipana, a qual teve o poder de escolha fragilizado com as novas regras. E não estamos falando que somos contra a paridade e de gênero e a cota racial, pois essas questões foram aprovadas durante a minha gestão. Mas, discordamos da maneira como foi imposta a alteração. Inclusive, no mandado de segurança que impetramos,  questionamos o vício formal  quando da alteração do regimento interno da OAB/SE, uma vez que os ex-presidentes não foram notificados da realização do sessão extraordinária em que foi alterado o regimento”, explica o ex-presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, que aponta um retrocesso democrático para a advocacia sergipana.

Já o advogado Aurélio Belém do Espírito Santo acionou a justiça para apontar irregularidades na formalidade das mudanças efetivas com rapidez e determinação no último dia útil do ano para os advogados sergipanos  em 2024, desrespeitando princípios constitucionais.

“O princípio da anualidade disciplina que as novas regras estabelecidas devem ser aplicadas depois de um ano, justamente para evitar casuísmos, e o que vemos é que a OAB/SE mudou a regras do jogo em 19 de dezembro de 2024, um dia antes do recesso, sendo que já era de conhecimento sobre a abertura da vaga em setembro. E com as novas regras, criou-se uma peneira sem motivo, tirando o poder de escolha e prejudicando, inclusive, aqueles que gostariam de participar do pleito. É de se questionar até mesmo para a OAB/SE se os nossos três representantes desembargadores eleitos diretamente foram um má escolha”, ressalta Aurélio Belém, que diz aguardar com grande expectativa o julgamento da Justiça Federal.

Sem pretensões à candidatura, a advogada Clara Machado se soma à discussão quanto aos princípios constitucionais expressos e que vão de encontro à manobra injustificada da OAB/SE em alterar as eleições diretas para de forma híbrida.

“Hoje a discussão é a necessidade de termos um processo eleitoral democrático. É preciso que tenhamos segurança jurídica no pleito. Em meio à abertura da vaga, tivemos uma eleição da nova diretoria, e ao final do ano todos fomos surpreendidos com as alterações. A eleição indireta é válida, mas o que discutimos hoje é a violação a dispositivos constitucionais, a maneira antidemocrática como foi validada a mudança, desrespeitando princípios como da anterioridade e anualidade. Sergipe, até então, sempre elegeu diretamente os representantes da advocacia sergipana, e muito bem”, observa..

Na contramão das alegações apontadas, o presidente da OAB/SE, Danniel Costa Alves, destaca a pluralidade da advocacia e o debate democrático, reforçando a legalidade da mudança e afirmando que o modelo adotado segue uma tendência já consolidada em outras seccionais.

“O novo modelo de escolha do Quinto Constitucional da advocacia no TJ/SE foi pensado para ampliar a representatividade, garantir mais transparência e reafirmar a OAB como protagonista na defesa de uma advocacia forte e independente. É natural que mudanças despertem questionamentos, mas já tivemos vitórias importantes que referendam a lisura do processo. A Justiça Federal já confirmou por três vezes a legalidade da Resolução nº 17/2024, garantindo que seguimos dentro dos marcos normativos da Ordem e da Constituição. Isso fortalece a segurança jurídica do processo e reforça a confiança de que estamos promovendo um sistema mais moderno e alinhado com os valores da advocacia sergipana”, salienta.

Com apenas uma inscrição efetivada e sem cogitar a possibilidade de suspensão do processo seletivo em andamento, Danniel Costa  confia ‘à última hora’ o registro expressivo de candidatura para o pleito que afirma ser histórico.

“É comum que advogados e advogadas deixem a inscrição para os momentos finais, seja por cautela, seja pela necessidade de reunir toda a documentação necessária. Estamos conduzindo esse processo com total transparência e responsabilidade, garantindo igualdade de oportunidades para todos os interessados. A advocacia sergipana sabe da importância desse momento e, até o encerramento das inscrições, certamente teremos um número expressivo de candidatos para compor esse processo seletivo histórico”, acrescenta.





Por Aline Bittencourt
Foto: OAB-SE

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