O advogado, especialista em Direito Tributário, Paulo Constanza Fraga, concedeu entrevista aos jornalistas Paulo Sousa e Rosalvo Nogueira, no programa Jornal da Manhã, da Jovem Pan FM, na terça-feira (16). A legalidade do regime a preço de custo das associações pró-construção e o entendimento da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas – ASEOPP foram os assuntos abordados.
Nos últimos anos foi observado um crescente aumento dessa modalidade de associações no estado. Sendo assim, o entrevistado, representante das associações pró-construção, esclareceu que o feito se deu, justamente, porque no meio jurídico ela não é controversa e é amplamente difundida e reconhecida em todo o Brasil.
“A modalidade funciona com algumas especificações que divergem das incorporações imobiliárias tradicionais. O que ocorre é que a ASEOP entende que está tendo uma alteração da modalidade de funcionamento e que talvez estivesse transparecendo ser uma incorporação imobiliária”, afirmou.
Ele também esclareceu que “essas associações são formadas por grupos de pessoas que visam a construção de empreendimentos a preço de custo, através dos esforços pessoais de cada uma delas. Ela guarda algumas peculiaridades, tal qual a gestão participava dos associados, bem como o autofinanciamento, já que cada um deles aporta valores pessoais sem intermediação de uma instituição financeira, bem como há uma soberania da decisão desses associados, o que não acontece na incorporação imobiliária tradicional, em que as condições são postas, visando a venda final, a alienação de uma unidade imobiliária”.
Sobre a possibilidade de contratação de uma construtora ou administradora profissional para assessorar na construção, Paulo afirmou que “naturalmente ela pode ser feita e não há nenhum óbice legal nisso. Então, a construção desse empreendimento, através de uma administração a preço de custo é formatada através de uma associação, prevista pelo Código Civil, discriminada na Lei de Incorporação Imobiliária […], a diferença é tão grande entre a incorporação a preço de custo e uma incorporação tradicional que a própria lei traz em seus artigos as regras aplicadas a espécie, então as diferenças são muito claras. Toda a dinâmica segue esse script e é o que vem ocorrendo na prática. Todos os tributos são devidamente recolhidos dentro da modalidade pro-construção, o momento de recolhimento, de trasladar escritura, dentro da legalidade”.
Ainda, segundo Paulo, na prática “as pessoas se reúnem e dependem de um esforço pessoal para adquirir terreno ou aderir a uma associação já existente, visando essa construção por administração. Formada essa associação, vai existir a elaboração de um estatuto com todas as regras, com os termos de adesão que os associados assinam com todas as regras e nuances do negócio. Durante a execução da obra, há uma formatação de uma poupança para daí pensar na construção do empreendimento. Todos os prestadores são contratados, através de pactos assinados com a associação e há a previsão de garantias, etc. Além disso, os associados deliberam, com a sugestão participativa e a formatação de um fundo de reserva, visando eventuais imbróglios que possam ocorrer. Então, qualquer tipo de imprevisto, de ordem civil ou trabalhista, está coberto por esse fundo de reserva”.
Ainda, segundo Paulo, “essas associações funcionam há muitos anos e no histórico de processos e demandas, praticamente não há problemas discutindo essas questões”.
Riscos
A Asseopp é contra a modalidade de associações pró-construções em Sergipe. A associação das empresas de construção civil entende que os proprietários de imóveis nesta modalidade correm riscos de sérios prejuízos, a exemplo da obra apresentar no futuro alguma irregularidade, já que as responsabilidades, segundo a Asseopp, é dos associados e não da empresa contratada para construir o empreendimento.
Por Redação
Foto: Divulgação
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