A Associação dos Dirigentes das Empresas da Indústria Imobiliária de Sergipe (Ademi/SE) emitiu uma nota pública em que suspeita que as associações pró-construção estejam agindo ao arrepio da lei, colocando em risco os associados e a segurança dos empreendimentos construídos em Sergipe.
“Cumprindo sua função institucional, a Ademi/SE vem a público acenar que está engajada na apuração a teor da forma e procedimentos das “associações pró-construção e congêneres” no Estado. O intento é apurar e fazer apurar a (i) legalidade com que essas figuras jurídicas anômalas tem agido no cenário sergipano, se estão seguindo (ou não) as regras tributárias, se observam as diretrizes fiscais, a legislação civil, etc, ou, se apenas travestidas de mera “capa” de legalidade, com o intuito de burlar o direito e boa-fé de outrem”, diz nota da entidade, que reconhece falhas das associações, entre elas, a negação de informações básicas sobre os empreendimentos.
“Em regra, as associações “pró-construção” falham, ao menos, quando omitem informações basilares inerentes ao negócio que fomentam”, observa a Ademi.
A Associação dos Dirigentes das Empresas da Indústria Imobiliária de Sergipe observa que nas vendas dos empreendimentos as associações não esclarecem aos aderentes ou associados que eles serão, por exemplo, responsáveis por ações trabalhista, cível e criminal decorrentes das construções, bem como por reparos, vícios construtivos e garantias das obras.
“Os associados serão os responsáveis por reclamações trabalhistas, assim como por indenizações de ordem civil e até repercussão criminal, no caso de apurar-se omissão em acidente de trabalho, pois figuram como empregadores de todos os operários da obra. Os associados suportarão todos os reparos no empreendimento, após a obra, pois não tem garantia de uma construtora. Os associados suportarão todas as despesas e consequências de vícios construtivos?”, questiona a entidade.
Segundo a Ademi, “os associados que compram quotas “para investir”, mesmo após a venda, continuam responsáveis pela garantia da obra por até 10 anos, assim como pelo possível passivo trabalhista, previdenciário e tributário”, podendo até sofrer uma execução penal.
“O associado será responsável, e poderá sofrer execução fiscal, se houver a desconstituição judicial da figura anômala da “associação pró-construção”, desdobrando-se no redimensionamento tributário. O associado não tem nenhuma garantia que o valor do imóvel será mantido no curso da obra. Se o valor do imóvel aumentar, o valor da remuneração dos “organizadores” também aumenta e o associado é quem pagará por isso”, salienta a entidade empresarial.
A lei de incorporações (Lei 4.591 de 1964), criada para dar garantias ao adquirente de imóveis a construir, prevê uma série de punições, até mesmo criminais, para o incorporador que a desobedece. No caso de associação pró-construção, o único punido será o “associado”.
“É imprescindível promover a difusão de informações, para que, de posse destas, os cidadãos estejam cientes dos riscos que correm ao se envolverem nesse tipo de negócio”, alerta o presidente da Ademi, Adrielson Celestino de Carvalho.
Por Redação
Foto: Ademi/Divulgação
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