O ex-deputado federal André Moura está proibido de ocupar qualquer cargo público. A decisão está no acórdão da ação 973 do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o político sergipano, que atualmente preside o União Brasil em Sergipe. André Moura foi condenado a oito anos e três meses, em regime fechado, por peculato e improbidade administrativa.
Além de inabilitar André Moura para o exercício de cargos públicos, no acórdão os ministros da Corte Suprema determinam a imediata prisão do político em regime fechado, incialmente.
“O Tribunal, por maioria, julgou procedente a pretensão punitiva deduzida nas APs 973 e 974, para condenar o réu André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como deputado federal André Moura, nas penas do art. 1º, I e II, do Decreto-Lei n. 201/1967, c/c os arts. 29 e 71 do Código Penal, e pela prática do crime previsto no art. 288, também do Código Penal, ficando o réu condenado à pena total de 8 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e à pena acessória prevista no § 2º, artigo 1º, do Decreto-Lei n. 201/1967, de inabilitação, por 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, como efeito da condenação por crimes contra a Administração Pública, nos termos do voto do ministro Nunes Marques, redator para o acórdão, vencidos os ministros Gilmar Mendes (relator), Ricardo Lewandowski (revisor), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”, diz o acórdão do STF.
O documento jurídico assinado pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República.
Por Redação
Foto: Agência Câmara/Divulgação
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