A Constituição Cidadã e a “sociedade” rudimentar

Muito tem se questionado o papel dos senadores na CPI da Pandemia no Senado Federal, principalmente o presidente Omar Aziz e o relator Renan Calheiros, pelo fato deles já terem sido processados pelo Ministério Público. O questionamento recorrente de ouvintes do Jornal da Manhã (Jovem Pan): eles têm moral para julgar alguém, já que atuam na CPI como juiz?

O bom seria mesmo que todos os integrantes da CPI, principalmente presidente e relator, não tivessem passado por nenhuma investigação e muito menos condenação judicial. Mas o fato dos senadores já terem sido investigados ou até mesmo condenados em algum momento não tira o direito e a legitimidade deles integrarem uma CPI.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LVII, afirma categoricamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, não ser considerado culpado é, em outras palavras, ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença.

Portanto, essa classificação ao Renan e os demais membros da CPI não tem o amparo da Constituição da República. Aliás, quem neste país que exerce ou já exerceu um cargo político não passou por uma investigação? Investigação não é condenação, o nome já diz, é apenas uma apuração para saber se procede ou não tal denúncia contra um agente público, por exemplo.

O problema é que no país do falso moralismo se politizou tudo e resolveu classificar de criminosa qualquer pessoa que é investigada, especialmente o político, seja pela polícia ou Ministério Público, antes mesmo do juiz bater o martelo. E mesmo que o magistrado declare a inocência do acusado, na cabeça dessa gente prevalece o que está na denúncia. Ou seja, o cidadão é culpado mesmo que a Justiça diga o contrário.

Não estamos aqui defendendo criminosos, muito pelo contrário, que eles sejam julgados dentro dos princípios legais, e sendo comprovada a culpa, que recebam a condenação de acordo com a legislação e dentro dos limites da lei. Se este não for o procedimento, aí deixamos de ser uma democracia, uma sociedade civilizada e passamos a condição de uma nação ditadora, regida pelo autoritarismo e a barbárie, presentes no mundo anticivilizatório.

A verdade é que esse falso moralismo só se sustenta enquanto a denúncia não recai sobre alguém da família de um desses que têm essa convicção equivocada e em total desrespeito aos Direitos Humanos e à Constituição, que é a nossa lei máxima. 

Enquanto esses membros da CPI e qualquer outro cidadão, que por ventura são investigados ou até mesmo denunciados pelo cometimento de algum ato ilícito, não terem o julgamento final na instância máxima do Judiciário brasileiro, devem continuar tendo o respeito de todos nós, até porque muitos que já foram acusados de crimes e até condenados nas instâncias iniciais, anos depois foram inocentados por tribunais superiores. A Escola Base que o diga.

Podemos até olhá-los com desconfiança, mas incriminá-los quando estes ainda não tiveram a sua sentença final proferida pela condenação, é desrespeitar a Constituição Cidadã e impor o autoritarismo. Não queira para os outros o que você não quer para si mesmo. 

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