O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar contra magistrados após as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019.
Na decisão, o relator anulou um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a penalidade aplicada a um juiz e determinou que o processo disciplinar seja reexaminado desde o início pelo órgão responsável pelo controle do Judiciário.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Originária 2.870, em que o magistrado questionava punições decorrentes de procedimentos administrativos instaurados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
De acordo com o documento do Supremo Tribunal Federal (STF), além de a penalidade aplicada não ter mais respaldo na Constituição, foram identificadas falhas no trâmite do caso dentro do CNJ.
Reforma previdenciária mudou interpretação constitucional
Na avaliação de Dino, a Emenda Constitucional 103 de 2019, que reformulou o sistema previdenciário brasileiro, modificou dispositivos constitucionais que anteriormente permitiam a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Após a alteração do texto constitucional, a hipótese deixou de ser mencionada como forma de punição administrativa aplicada a integrantes da magistratura.
Segundo o ministro, a aposentadoria possui natureza previdenciária e tem como finalidade garantir renda ao trabalhador após o cumprimento de requisitos legais, como idade mínima ou incapacidade laboral. Diante disso, o uso do instituto como penalidade disciplinar passou a ser incompatível com o novo desenho constitucional.
Para o relator, a mudança eliminou o fundamento jurídico da chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que impede sua aplicação no âmbito do sistema disciplinar da magistratura.
Condutas graves podem levar à perda do cargo
A decisão também indica qual deve ser o caminho em casos considerados mais graves. Conforme destacou Dino, quando houver indícios de infrações de maior gravidade, a medida adequada é a perda do cargo do magistrado, desde que confirmada por decisão judicial.
Nessas situações, o CNJ pode concluir administrativamente que a conduta do juiz justifica seu afastamento definitivo da carreira. No entanto, a efetiva perda do cargo depende de ação judicial a ser analisada pelo próprio STF, responsável pela decisão final sobre a permanência ou não do magistrado na função.
CNJ deverá refazer julgamento do caso
Além da discussão sobre a constitucionalidade da punição, o ministro apontou irregularidades no andamento do processo disciplinar analisado. Na decisão, ele mencionou a existência de instabilidade procedimental, com mudanças sucessivas no formato de julgamento e alterações na composição do colegiado responsável pela análise do caso.
Segundo Dino, essas circunstâncias geraram insegurança no andamento do processo e podem ter comprometido a avaliação adequada das provas e dos fatos apresentados.
Diante disso, o relator declarou inválido o julgamento anterior do CNJ e determinou que o órgão refaça a análise das revisões disciplinares desde o começo.
Com a reavaliação, o Conselho poderá decidir pela absolvição do magistrado, aplicar outra penalidade administrativa compatível com a legislação vigente ou, caso entenda que houve irregularidades graves, encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para eventual ação no STF que busque a perda definitiva do cargo.
Por Redação
Foto: Gustavo Moreno/STF






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