Gilmar Mendes interfere em competências exclusivas do Senado e muda Lei do Impeachment

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de diversos dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relacionados ao afastamento e ao processo de responsabilização de ministros da própria Corte. A medida foi tomada no âmbito das ADPFs 1259 e 1260, propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Em sua decisão, o ministro afirmou que parte da legislação não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988. Entre os dispositivos suspensos estão regras sobre quórum para abertura de processo, legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de tratar o conteúdo de decisões judiciais como fundamento para crime de responsabilidade. A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF.

A Constituição Federal, no artigo 52, é clara ao estabelecer que cabe exclusivamente ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal em casos de crime de responsabilidade. Além disso, a Lei 1.079/1950 prevê que somente o presidente do Senado pode receber, rejeitar ou arquivar um pedido de impeachment apresentado contra ministros da Suprema Corte.

Essas prerrogativas foram desenhadas para garantir o equilíbrio entre os Poderes e impedir interferências externas na condução de processos de alta sensibilidade institucional.

Usurpação das competências do Legislativo

Ao suspender unilateralmente regras centrais da Lei do Impeachment – que regulam exatamente as atribuições do Senado e do presidente da Casa -, o ministro Gilmar Mendes passa a intervir diretamente no modo como o Legislativo deve avaliar e conduzir denúncias contra membros do Judiciário.

Na prática, a decisão retira do Senado e de seu presidente competências que a Constituição lhes atribui de forma expressa, configurando o que muitos juristas consideram uma usurpação das prerrogativas do Poder Legislativo. Esse movimento é visto como uma afronta ao texto constitucional e ao sistema de freios e contrapesos.

Quórum para abertura de processo

Gilmar Mendes também declarou incompatível com a Constituição a regra da lei que permite que a abertura de um processo de impeachment contra ministros do STF seja decidida por maioria simples. Para o ministro, apenas um quórum de dois terços preservaria a independência judicial.

Críticos da decisão, porém, afirmam que modificar o quórum por decisão judicial significa substituir a prerrogativa do Senado – poder competente para definir seus próprios procedimentos internos – pela vontade individual de um ministro, distorcendo o equilíbrio constitucional.

Outro dispositivo suspenso foi o artigo 41 da lei, que autoriza qualquer cidadão a apresentar denúncia. Gilmar defendeu que tal legitimidade deveria ser exclusiva do Procurador-Geral da República, para evitar denúncias motivadas por interesses políticos.

Entretanto, opositores destacam que retirar do cidadão a possibilidade de provocar o Senado é mais um ponto em que a decisão invade esfera típica do Poder Legislativo, já que cabe ao presidente do Senado – e não ao Supremo – decidir se o pedido tem ou não fundamento suficiente para prosseguir.

Afastamento cautelar e impossibilidade de punição

O ministro também reafirmou que não se pode usar divergências interpretativas como base para impeachment, pois isso equivaleria a criminalizar a hermenêutica jurídica – tese já consolidada na jurisprudência do próprio STF.

Além disso, apoiou o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que artigos da lei que tratam de afastamento temporário de ministros não teriam sido recepcionados pela Constituição, alegando que a Corte não pode funcionar com membros faltantes.

Ainda que apresentada como defesa da independência do Judiciário, a decisão de Gilmar Mendes acaba por interferir diretamente nas competências do Senado Federal, alterando regras que a própria Constituição conferiu ao Legislativo para processar e julgar ministros do STF.

Ao suspender trechos essenciais da Lei do Impeachment, o ministro, segundo críticos, avança sobre prerrogativas que não pertencem ao Judiciário, configurando uma possível afronta ao princípio da separação dos Poderes.


Por Redação
Foto: Fellipe Sampaio/STF

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