O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Sergipe que eliminava o nível médio como requisito mínimo para o ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental. A decisão reconheceu que a norma contrariava a Constituição ao interferir em competências da União.
A lei complementar sergipana, aprovada em 2021, extinguia o chamado “nível I” do quadro permanente dos docentes e criava um novo grupo de professores em processo de extinção. Na prática, a mudança impedia profissionais com formação de nível médio, na modalidade normal, de integrar os quadros efetivos da rede pública estadual, o que levou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) a questionar a medida no STF.
O ministro Cristiano Zanin foi o autor do voto que prevaleceu no julgamento virtual encerrado no último dia 10. Para ele, a legislação estadual ultrapassou os limites de sua competência ao alterar as diretrizes e bases da educação nacional, tema reservado à União.
Zanin reconheceu que o ensino superior contribui para a qualificação docente, mas lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ainda prevê o nível médio, na modalidade normal, como formação mínima para atuar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
O ministro destacou ainda que o caso repete discussão semelhante já enfrentada pela Corte em abril deste ano, quando o STF invalidou uma lei de Goiás que também impunha a exigência de diploma superior aos professores da educação infantil.
Ficaram vencidos no julgamento o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para o relator, caberia aos estados e ao Distrito Federal a escolha de manter a exigência de formação em nível médio ou elevar o requisito para nível superior.
Por Redação
Foto: Andressa Anholete/STF






Comente