A Justiça de Sergipe acatou o pedido liminar da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Sergipe e determinou que o Ceconsud Brasil Comercial Ltda – G.Barbosa realize, no prazo de quinze dias, os ajustes necessários no seu sistema de marcação de preços, a fim de garantir completa identidade entre o preço anunciado nas gôndolas e o preço cobrado nos caixas.
Na ACP, ajuizada pelo Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor, Daniel Carneiro Duarte, ficou comprovado que, no referido supermercado, foram encontradas inconsistências entre os preços anunciados e afixados nas prateleiras, gôndolas e outros meios de informação, e os cobrados e registrados nos caixas da Loja.
“Um consumidor, exercendo papel de fiscalizador, procurou o MP munido de provas consistentes que comprovavam a incompatibilidade de preços. Depois de tentarmos resolver o problema extrajudicialmente as inconsistências persistiram, ao ponto de haver necessidade de acionar o Poder Judiciário”, explicou Daniel.
Após analisar os documentos anexados a ACP, o juiz Alex Caetano de Oliveira sustentou que “o Ministério Público trouxe aos autos elementos que demonstram a prática nociva ao consumidor, o que denota a verossimilhança de suas alegações”.
Ao aduzir que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, o juiz deferiu o pedido de antecipação da tutela para que o G. Barbosa ajuste os preços e afixe, no prazo de 15 dias, placas de alerta ao consumidor em cada unidade de caixa de todos as lojas de Aracaju.
O magistrado determinou, ainda, que seja cobrada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada tipo de produto que esteja com divergência entre o preço anunciado e o cobrado e de outros R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o descumprimento da ordem de fixação de placas de alerta ao consumidor.
Fonte: Ascom MPE
Foto: Divulgação
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