O veto ao projeto de lei nº 142/2024, de autoria do vereador Camilo Daniel, que propunha condicionar a liberação de verbas públicas de subsídio ao transporte público coletivo ao cumprimento de obrigações trabalhistas e de segurança da frota pelas empresas concessionárias, foi mantido pela maioria dos vereadores de Aracaju, nesta quinta-feira (13), em sessão da Câmara Municipal de Aracaju.
A prefeita vetou o projeto, justificando que ele invadiu a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
Além disso, ela citou a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a qual estabelece que a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das empresas contratadas devem ser verificadas após o julgamento das propostas, e não como condição prévia para a liberação de verbas.
Para discutir o assunto, a ex-rodoviária Ivana Rodrigues utilizou a tribuna para defender a derrubada do veto.
“Trabalhei quase nove anos no Grupo Progresso e, após sair, há quase sete anos, estou aguardando receber minha rescisão trabalhista. Há um plano arquitetado para abrir empresas de fachada, por meio da empresa Progresso, para ocultar o patrimônio. Essa ocultação é para não nos pagar. Não somos contra o subsídio, mas como justifica empresa que não paga há três anos o décimo terceiro e há 12 anos não paga salários em dia? São quatro meses de salário e ticket alimentação atrasados e seis anos sem férias. A empresa Progresso está contratando motoristas diaristas pelo valor de 112 reais, sem vínculo empregatício. É justo você trabalhar e não receber? 120 dias sem receber salário?”, apontou.
A prefeita tambem citou jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mencionam a ilegalidade de reter pagamentos a contratados em caso de irregularidade fiscal, pois isso configura como enriquecimento sem causa por parte da administração pública.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi pela derrubada do veto, ao afirmar que não existe fundamento jurídico para o que foi sustentado no veto.
Votação
Durante a votação, somente oito vereadores votaram pela derrubada do veto. Foram eles: Iran Barbosa, Elber Batalha, Sônia Meire, Camilo Daniel, Breno Garibalde, Selma França, Fábio Meireles e Vinicius Porto. Em contrapartida, votaram pela manutenção do veto os seguintes vereadores: Alex Melo, Lúcio Flávio, Rodrigo Fontes, Isac Silveira, Pastor Diego, Thannata da Equoterapia, Sgt. Byron, Soneca, Maurício Maravilha, Joaquim da Janelinha, Levi Oliveira, Anderson de Tuca, Bigode do Santa Maria, Binho, Sávio Neto de Vardo e Moana Valadares.
Fonte: CMA
Foto: Luana Pinheiro
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