A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a uma fiel arrependida R$ 204.500 que haviam sido doados por ela na campanha arrecadatória da Fogueira Santa. O valor doado correspondente ao patrimônio total adquirido durante 30 anos de trabalho pela fiel, que é professora e recebe um salário líquido de aproximadamente R$ 1.500.
O tribunal entendeu que a mulher foi pressionada pelos pastores a doar tudo o que tinha em troca de supostas “bênçãos de Deus” e em obediência à palavra bíblica. E como a doação “impactou a subsistência das autoras e de sua família, abarcando a totalidade de seus bens sem que fizesse reserva para sua subsistência ou de quinhão destinado à herdeira”, o valor deve ser restituído a ela.
A ação foi movida tanto pela professora quanto por sua filha, ambas representadas pela defensora pública Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP).
Na inicial, é sustentado que a professora, “o marido e a filha são pessoas com parcos recursos, sem economias guardadas, o que demonstra, por si só, que as doações comprometeram a subsistência das autoras e de sua família, sobretudo nesse período de pandemia”.
Depois de doar os R$ 204 mil à Igreja Universal, a mulher afirma que “começou a consultar outras pessoas e ver outros vídeos de outros líderes religiosos, percebendo que sua fé não dependia de realizar sacrifícios que impusessem a ela e sua família uma situação de vulnerabilidade financeira”.
A posição da Igreja Universal do Reino de Deus no processo
A Igreja Universal, por sua vez, afirmou, dentre outros pontos, que é “vedado ao Poder Judiciário embaraçar a liberdade de liturgia religiosa com decisão judicial que reconheça – objetivamente – a responsabilidade civil da Igreja que exorta a entrega da oferta em campanhas espirituais” e que “a Igreja está amparada pelo legítimo exercício da liberdade de organização religiosa ao exortar, como parte de sua doutrina, a ‘doação’ como o símbolo de oferta de Deus para o ser humano a fim de que possa religar-se ao Criador, tudo com embasamento bíblico”.
“As hipóteses de arrependimento, descrença ou abandono da convicção religiosa – como é o caso da autora – não convertem o motivo que levou a demandante à prática de atos durante o longo período em que frequentou os cultos (mais de 18 anos) em vício de consentimento e não tornam ilícita a conduta da instituição religiosa que celebra e divulga a crença na eficácia da cerimônia”, argumentou a defesa da igreja, feita pelos advogados Adriana Guimarães Guerra e Luiz Fernando Cabral Ricciarelli.
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Fonte: Jota
Foto: Demétrio Koch
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