O ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, perdeu mais uma ação na Justiça. Ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão do Juizado da 5ª Zona Eleitoral, que determinou a suspensão das redes sociais do ex-prefeito e da Rádio Mega FM, por prática de fake news, propaganda negativa e discurso de ódio.
Em recurso ao TRE, o ex-prefeito foi derrotado no Mandado de Segurança que pedia a cassação da decisão de primeira instância.
O relator do recurso, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, negou a liminar por não vislumbrar “abusividade, ilegalidade ou teratologia” na decisão impugnada. Desse modo, permanecem suspensas os perfis de Sukita e da Rádio Mega FM nas redes sociais.
“Pois bem. Em exame superficial do caso sob apreciação, não se vislumbra no ato praticado pela autoridade coatora, neste primeiro olhar, abusividade, ilegalidade ou teratologia. Com efeito. Extrai-se da decisão impugnada que teria sido compartilhado nas redes sociais do impetrante, como se fosse notícia, a “afirmação de que a Prefeita de Capela teria pago R$ 645 mil às cantoras sertanejas Maiara e Maraisa e R$ 350 mil ao contar[cantor] Henry Freitas com o dinheiro da Secretaria de Educação de Capela”, informação que não seria condizente com a realidade, conforme consignado na decisão, posto que “a fonte de recursos está indicada nos contratos como da Cultura e da Lei Rouanet, conforme Portaria SEFIC/MINC nº 741 publicada no DOU datado de 07/12/2023”, além de serem públicos esses contratos e de fácil acesso no Portal da Transparência”, justificou o magistrado para negar o recurso, salientando que o ex-prefeito Sukita, por já ter sido gestor público, deveria ter mais cautela na divulgação da notícia, mas preferiu contrariar o regimento eleitoral.
“Saliente-se que o compartilhamento da notícia apontada como notoriamente inverídica ocorreu também no perfil do Instagram de Manoel Messias Sukita Santos, que já foi prefeito de Capela, como é de conhecimento, circunstância que indica uma clara intenção de propagar informação falsa, uma vez que, tendo atuado como gestor público, a presunção era de que Manoel Sukita fosse mais cauteloso na divulgação da aludida “notícia”. Quanto ao prejuízo que o impetrante alega experimentar com a suspensão de acesso às suas redes sociais na internet, em decorrência da divulgação de shows e outros eventos, não se observa nos autos documento algum que confirme essa alegação. Além do mais, o § 5º do art. 9º-D da Resolução TSE nº 23.610/2019 prevê a suspensão de perfis da internet”, acrescenta o relator.
Convencido de que o ex-prefeito teve clara intenção de propagar informação falsa nas redes sociais, o magistrado indeferiu o pedido, mantendo as redes sociais do ex-prefeito e da rádio suspensas pelo período de seis meses.
“Assim, não se avistando nesta análise perfunctória a fumaça do bom direito, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de posterior revisão desse entendimento.
Intimações necessárias”, conclui.
A liminar que suspendeu as referidas redes sociais foi fruto de uma Representação subscrita pelos advogados Osmário Araújo Filho, João Lopes Jr. e Júlio Lopes, que representam o Partido União Brasil em Capela.
Por Redação
Foto: Divulgação
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