A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento conjunto de R$ 150 mil por danos morais coletivos, segundo o ICL Notícias. A decisão foi tomada pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte após declarações feitas pelo religioso durante um culto realizado em abril de 2024.
Além da indenização, a sentença determina que o pastor produza um novo sermão voltado à educação dos filhos, abordando o combate ao ódio, à discriminação e às diversas formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual. Ele também deverá apresentar uma retratação explícita pelas declarações que motivaram o processo.
O episódio ocorreu durante uma pregação destinada ao público masculino. Na ocasião, Lúcio Barreto Júnior contou que havia beijado a própria filha na boca quando ela tinha 11 anos. Ao relatar o episódio, o pastor afirmou ainda que costumava fazer comentários sobre a aparência da menina e comparou sua relação com a filha à de um futuro namorado.
Para a juíza Miriam Vaz Chagas, responsável pela sentença, o conteúdo apresentado durante o culto ultrapassou os limites da liberdade de expressão e religiosa. Segundo a magistrada, a divulgação de discursos que diminuem a dignidade feminina e sexualizam crianças contraria os princípios de igualdade e de proteção contra a violência de gênero.
A decisão também atribuiu responsabilidade à Igreja Batista da Lagoinha pela divulgação do conteúdo. A instituição deverá publicar integralmente o novo sermão produzido pelo pastor em seu canal no YouTube e em outras redes sociais oficiais, mantendo o material disponível durante pelo menos 12 meses.
A igreja também terá de divulgar a retratação em ao menos três veículos de imprensa escrita de alcance estadual em Minas Gerais.
Ministério Público questionou conteúdo do sermão
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou no discurso elementos considerados sexistas e patriarcais. Para o órgão, a fala contribuiria para normalizar a violação do consentimento e reforçar uma visão de posse masculina sobre o corpo feminino.
Durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha afirmou que não deveria responder pelas declarações feitas individualmente por um de seus pastores. Já Lúcio Barreto Júnior sustentou que suas manifestações estavam amparadas pela liberdade religiosa e pela liberdade de expressão.
O pastor também afirmou que o episódio narrado havia ocorrido em 2011, durante uma brincadeira entre ele e os filhos, e mencionou que investigações relacionadas ao caso haviam sido arquivadas pela Polícia Civil.
Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela Justiça. Na avaliação da magistrada, a igreja não apenas disponibilizou seu espaço para a realização da pregação, como também contribuiu para ampliar sua repercussão ao publicar o conteúdo em seu canal oficial, sem qualquer ressalva.
A sentença destacou que tanto a liberdade religiosa quanto a liberdade de expressão possuem limites quando entram em conflito com direitos fundamentais.
Para a juíza, a forma como o pastor apresentou o episódio transmitiu uma ideia de superioridade e precedência do pai sobre a filha, associando o corpo feminino a uma espécie de objeto sujeito à apropriação ou disputa masculina.
O valor de R$ 150 mil deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Por Redação
Foto: Divulgação












