O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma decisão individual do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia ordenado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet da rede social X, antigo Twitter. A decisão também alcança outros conteúdos que haviam sido removidos com base na mesma determinação judicial, segundo reportagem do portal Brasil 247.
A medida foi tomada após pedido apresentado pela defesa de Tabet na Reclamação 95.295. Com a decisão, o conteúdo originalmente publicado pelo humorista deverá ser restabelecido, e o TSE e as plataformas digitais deverão ser comunicados para que recuperem outras publicações atingidas pela ordem anterior.
A controvérsia está relacionada à repercussão de um projeto de lei apresentado em 2007 pelo então deputado Victório Galli Filho. A proposta previa mudanças no reconhecimento oficial de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Galli Filho posteriormente ocupou o cargo de assessor especial da Presidência da República durante o governo de Jair Bolsonaro.
Em 24 de setembro de 2026, Tabet publicou no X uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma crítica que fazia referência a uma suposta postura da chamada “família miliciana” em relação à santa. A postagem não citava nominalmente o senador Flávio Bolsonaro, que posteriormente recorreu à Justiça Eleitoral.
Na representação apresentada ao TSE, o senador sustentou que a publicação configuraria divulgação de informação considerada falsa, discurso de ódio e atribuição de prática criminosa.
Inicialmente, uma decisão liminar determinou a retirada do conteúdo e proibiu novas publicações com conteúdo semelhante, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Posteriormente, a determinação foi ampliada para atingir publicações que apresentassem a mesma premissa factual, com previsão de multa de R$ 50 mil por dia à plataforma em caso de descumprimento.
A defesa de Tabet levou o caso ao STF e argumentou que a determinação do TSE representava uma forma de “censura por arrastamento”. Os advogados também sustentaram que a medida contrariava entendimentos consolidados pela Suprema Corte sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
Ao analisar o pedido, Dino fez referência à própria Reclamação 95.295, cujo precedente havia resultado, em junho de 2026, na cassação de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que restringia a divulgação de informações relacionadas à situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
Na avaliação do ministro, medidas de retirada de conteúdo durante um processo eleitoral exigem cautela, especialmente diante do caráter irreversível de determinadas etapas da disputa.
Liberdade de expressão no debate eleitoral
Dino afirmou que a intervenção judicial no debate público deve observar critérios rigorosos de necessidade e proporcionalidade. Para o ministro, a decisão anterior partia de uma interpretação que não poderia ser presumida como verdadeira: a de que a expressão utilizada por Tabet necessariamente identificava determinado candidato à Presidência da República.
O ministro também destacou que temas religiosos e propostas legislativas relacionadas à religião podem ser objeto de discussão pública, inclusive durante o período eleitoral.
Segundo Dino, candidatos e seus apoiadores podem defender determinadas posições sobre questões religiosas, mas isso não impede que essas mesmas posições sejam questionadas, criticadas ou debatidas publicamente.
Ministro alerta para efeitos da decisão
Outro ponto destacado na decisão foi o alcance que ordens genéricas de remoção podem produzir nas redes sociais. Dino observou que determinações baseadas em uma mesma premissa poderiam acabar atingindo publicações sem relação direta com a disputa eleitoral, inclusive manifestações de caráter exclusivamente religioso.
O ministro mencionou episódios históricos de ataques e atos de vandalismo envolvendo imagens de Nossa Senhora Aparecida para contextualizar a relevância da proteção à liberdade religiosa e do debate em torno da devoção à santa.
Para Dino, não havia, naquele momento, elementos suficientes para considerar inequívoca a ilegalidade da publicação de Tabet a ponto de justificar medidas tão severas contra a liberdade de expressão.
Decisão restabelece conteúdos
Ao final, o ministro do STF cassou as determinações de remoção, abstenção e aplicação de multas estabelecidas pelo TSE. A Corte Eleitoral e as plataformas digitais deverão ser comunicadas para que as publicações retiradas com base na decisão sejam restabelecidas.
A decisão, entretanto, não impede que eventuais excessos cometidos individualmente nas redes sociais sejam posteriormente analisados e responsabilizados pelos meios judiciais considerados adequados.
Por Redação
Foto: Gustavo Moreno






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