Foi julgada e concedida a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo Conselho Federal de Psicologia, onde os psicólogos não poderiam ser considerados especialistas.
A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima, que suspendeu o que pretendia o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico de Medicina (CMM), que os psicólogos não pudessem intitular-se especialistas em Acupuntura.
Até a apreciação do mérito da presente medida cautelar, os psicólogos, assim como já fazem os fisioterapeutas, poderão continuar exercendo normalmente a acupuntura em seu campo de atuação.
O ministro Arnaldo Esteves Lima é o relator do processo do Conselho Federal de Psicologia em ação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em sua decisão, o ministro considerou que com relação ao periculum in mora, aduz que o entendimento adotado no acórdão recorrido “irá retirar o emprego de milhares de profissionais, psicólogos acupuntores, que inclusive trabalham no âmbito do Sistema Único de Saúde”. Afirma que, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – SOBRAPA, mais de 4 mil psicólogos atuam como acupuntores, tendo realizado mais de 23.000 sessões no SUS apenas em 2011.
Em processo semelhante, em 1987, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido em acórdão que os fisioterapeutas têm legitimidade para exercerem a acupuntura dentro do seu campo de atuação profissional.
No Brasil, o Conselho Federal de Fisioterapia (Coffito) foi à primeira autarquia profissional a reconhecer a Acupuntura como método e técnica para reabilitação das deficiências físicas do ser humano. O Conselho Federal de Medicina, que não reconhecia a Acupuntura, anos depois a decisão do Coffito resolveu atribuir esta especialidade a sua área profissional.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a Acupuntura seja uma especialidade das áreas da saúde, podendo ser exercida por fisioterapeutas, médicos e psicólogos, por exemplo.
Da Redação com informações do STJ





