São Cristóvão: Justiça determina exoneração de 20% dos cargos em comissão

O juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, acatou recomendação do Ministério Público Estadual e determinou o Município de São Cristóvão a exonerar todos os cargos em comissão que não estejam de acordo com a Constituição Federal.

Na sentença, o juiz observa que o pagamento da remuneração dos servidores públicos do Município, que se encontrava atrasado desde julho de 2008, estava causando sérios transtornos financeiros aos servidores, ante a impossibilidade de honrarem seus compromissos pessoais.

Na época, o Município se comprometeu junto ao Ministério Público do Estado a regularizar o pagamento dos servidores em data estabelecida, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não cumpriu o acordado com o órgão ministerial.

Diante do exposto, o magistrado julgou procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, determinando entre outras medidas a imediata exoneração de 20% dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, não enquadrados nas funções de chefia, direção, e assessoramento.

O juiz ainda estabeleceu multa de R$ 10 mil por ato em desacordo com o estabelecido em lei e na decisão judicial, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.

Confira o número do processo: 200883000792.

 

Da Redação

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