Ultimamente é o que mais se comenta em nossa capital Sergipana. Ofuscou inclusive as discussões sobre o PROINVEST, algo importante para o desenvolvimento do Estado.
Particularmente, diminui minhas idas ao “Shops”! Ora, R$ 4,00 (quatro reais) pela primeira hora não é brincadeira! Felizmente a Defensoria Pública do Estado de Sergipe em defesa do Direito do Consumidor, ingressou com ação e através do deferimento liminar, pelo Poder Judiciário, a cobrança tornou-se mais “justa”…
Mas será que é justa mesmo?
Pois bem, pela primeira hora, estamos diante de uma questão que envolve Direito do Consumidor, mas antes de adentrarmos no assunto necessário se faz saber quem é consumidor.
O Conceito legal de Consumidor está descrito no artigo 2º, caput do CDC que diz: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”, existem outros conceitos no Código, mas este do art. 2° trata do consumidor por excelência, já o seu parágrafo único do referido artigo refere a uma coletividade de consumidores…..
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