OAB orienta eleitores a votar somente em candidatos Ficha Limpa e condena violência em Capela

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, Carlos Augusto Monteiro, classificou nesta terça-feira (02) a Lei da Ficha Limpa como um grande instrumento de seleção de bons candidatos. O presidente da OAB aconselhou o eleitor a fazer uma criteriosa análise do passado do candidato.

“Na verdade a lei foi um grande avanço da iniciativa popular para que tenhamos cada vez mais representantes limpos e éticos. A lei já trouxe consequências importantes para a sociedade com a condenação de muitos candidatos. O eleitor deve verificar o passado do candidato, analisar o que ele fez de errado na vida política para que possamos ter cada vez mais um quadro político composto por pessoas corretas”, orienta.

Ao ser questionado se o eleitor deve escolher somente candidatos que não estejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa, Carlos Augusto Monteiro foi contundente.

“Naturalmente. O eleitor deve fazer esse filtro, buscando o passado. Reflita muito bem na hora de sua votação para que tenhamos cada vez mais políticos eleitos com passado limpo, ficha limpa”, aconselha.

Violência Política

Na entrevista concedida ao Caju News, o presidente da seccional sergipana da OAB também abordou a violência política no interior do estado. Carlos Augusto demonstrou preocupação quanto à violência em Capela, onde um taxista-candidato a vereador foi agredido, segundo Boletim de Ocorrência, por pessoas ligadas ao grupo político liderado pelo prefeito Manoel Messias Sukita.

Após ouvir gravação em que o prefeito Sukita ameaça furar pneu de carro e agredir fisicamente adversários, o presidente da OAB condenou o comportamento do prefeito e pediu providências da Justiça Eleitoral.

“Isso faz os ânimos se acirrarem mais ainda e insinua a violência. É muito importante que o Ministério Público Eleitoral adote medidas para inibir esse tipo de ação, para a gente evitar até mesmo mortes de pessoas. É muito preocupante essa situação. Eu recomendo que essa gravação seja enviada ao promotor eleitoral e ao juiz eleitoral para tomar as providencias, inclusive com a instauração de processo criminal”, lamentou o presidente da OAB.

 

Por Paulo Sousa com informações de Robson Santana

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