O Ministério Público do Estado, através do promotor eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Alexandro Sampaio Santana, opinou pelo indeferimento dos pedidos de impugnação da candidatura da prefeita eleita de São Cristóvão, Rivanda Farias (PSB).
De acordo com o promotor, para que o agente se submeta à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, é necessário que o processo tenha sido transitado em julgado da sentença que declarou sua inelegibilidade, o que ainda não ocorreu no procedimento que julga a legalidade da demissão da requerente.
Na decisão do Ministério Público, o promotor orienta que sejam julgadas improcedentes as impugnações interpostas, além de opinar também pelo deferimento do Registro de Candidatura ao cargo de Prefeito Municipal, de Rivanda Farias de Oliveira. Agora a decisão final é do juiz eleitoral Manoel Costa Neto.
Os pedidos de impugnação foram feitos pela Coligação “União pela Reconstrução”, encabeçada pelo professor Wanderlê Correia, e pelo candidato a vereador pelo partido do PMDB, Adailton Lopes dos Santos.
Confira Aqui a íntegra da decisão do Ministério Público.
Da Redação





