A Coligação “União pela Reconstrução”, formada pelos partidos: PMDB, PSD, PT, PPL, PTdoB, PCdoB, PR e PPL, entrou com uma ação de impugnação de inelegibilidade, nesta segunda-feira (22), contra a candidata eleita Rivanda Farias de Oliveira (Rivanda Batalha).
De acordo com a ação, Rivanda Farias estaria inelegível e enquadrada na Lei da Ficha Limpa por ter sido demitida do serviço público. Ela era funcionária efetiva do Município de São Cristóvão. O promotor eleitoral Alexsandro Sampaio e o juiz eleitoral da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto já estão analisando o caso.
Em entrevista ao Caju News, o advogado João Garcez, especialista em Legislação Eleitoral, observou que a lei prevê que são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público, citando o caso de Rivanda Farias como exemplo.
“Rivanda Farias foi demitida por abandono de emprego, onde a decisão foi confirmada este ano por unanimidade dos desembargadores do Tribunal de Justiça. A decisão inicial ocorreu em 2009. Sendo assim, ela está enquadrada na Lei da Ficha Limpa. Ela se encontra inelegível nos termos do artigo 1º, I, “o” da Lei complementar 64/90, dispositivo incluído pela Lei complementar 135/10, a denominada Lei da Ficha Limpa”, explicou.
De acordo com o “Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa são inelegíveis para qualquer cargo: os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Justiça
O juiz Manoel Costa Neto confirmou o recebimento das duas ações. Segundo o magistrado, a candidata eleita já fez a defesa e no prazo de 10 dias o Ministério Público já deverá dá um parecer.
“Realmente ocorreu o pedido de duas impugnações. A candidata já fez sua defesa e eu já encaminhei para o Ministério Público. Os enquadramentos estão sendo feitos. Eu ainda vou me debruçar sobre o caso. Ainda não há uma segurança de enquadramento. A população de São Cristóvão é politizada e sabe o que pode acontecer”, enfatizou.
Perguntando se a população foi prejudicada com a pouca divulgação da candidatura de Rivanda Farias, que substituiu a candidatura de Armando Batalha, o juiz disse que foi feito o que estava ao seu alcance.
“A publicação foi a possível. Não foi a melhor, mas foi a possível. Mas lembro de que a própria coligação adversária contribuiu com a divulgação ao colocar carro de som anunciando a substituição do candidato”, observou.
Por Paulo Sousa





