Atendendo pedido do Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Especial da Comarca de São Cristóvão, o juiz Manoel Costa Neto condenou o prefeito Alex Rocha em mais um ato de prática de improbidade administrativa.
De acordo com o processo judicial (201283000211), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou para a Promotoria de Justiça cópia do Relatório de Inspeção nº 44/2011, tendo sido constatado que a Prefeitura Municipal de São Cristóvão celebrou 35 (trinta e cinco) contratos de aluguel de imóveis, todos com graves irregularidades, no valor total de R$ 218.143,27.
Os técnicos do TCE constataram irregularidades nos contratos de aluguel de imóveis tombados de números: 07/2009, 50/2009, 51/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 55/2009, 57/2009, 63/2009, 67/2009, 75/2009, 82/2009, 88/2009, 207/2009, 208/2009, 210/2009, 212/2009, 213/2009, 217/2009, 218/2009, 219/2009, 222/2009, 235/2009, 250/2009, 251/2009, 277/2009, 278/2009, 279/2009, 285/2009, 309/2009, 311/2009, 314/2009, 383/2011, 387/2009 e 402/2009.
Dentre as irregularidades encontradas pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção da Corte de Contas estão: a ausência do critério usado para determinar o preço do aluguel do imóvel e o descumprimento do Art. 61 da Lei das Licitações. Os técnicos também observaram o fato de o parecer jurídico só ter sido emitido 60 dias após a assinatura dos contratos.
Diante as constatações, o juiz determinou o imediato bloqueio das contas do prefeito Alex Rocha até o limite de R$ 218.143,27. Na sentença o magistrado também condena o prefeito a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Essa é a nona vez que o prefeito Alex Rocha é condenado por improbidade administrativa somente neste ano.
Creci
Por envolver corretor de imóveis na transação imobiliária, o juiz oficializou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) a fim de avaliar o procedimento profissional do corretor de imóveis que concorreu para a prática dos atos repugnados.
Já o promotor de Justiça, responsável pela Curadoria do Serviço Público, analisará a lisura da atuação dos procuradores jurídicos do município.
Por Paulo Sousa





