Dois juízes votam pelo indeferimento da candidatura de Rivanda Farias

O processo que pede o indeferimento da candidatura da prefeita eleita de São Cristóvão, Rivanda Farias (PSB), começou a ser julgado hoje pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE).

A relatora do processo, juíza Elvira Amaral, proferiu parecer contrário à candidatura de Rivanda Farias. A juíza entendeu que o processo de substituição da candidatura de Armando Batalha por Rivanda Farias feriu os princípios da moralidade. O juiz Mário Vasconcelos seguiu o entendimento da relatora. Como o juiz Ricardo Múcio pediu vistas do processo, o julgamento foi suspenso e deve retornar no dia 21 de janeiro do próximo ano.

O advogado Amilton Santana, representante da coligação do Professor Wanderlê Correia, que ficou em segundo lugar nas eleições municipais, afirmou que houve fraude no processo de substituição de candidatura.

“O TRE entende que a substituição foi fraudulenta por que o eleitor foi enganado. O eleitor votou achando que estava votando em um candidato, mas estava votando em outro. Ninguém teve conhecimento das propostas de Rivanda Farias, todos foram enganados. Foi uma fraude eleitoral”, avaliou Amilton.

O advogado observou ainda que durante a eleição Rivanda usava o sobrenome de Farias, quando candidata a vereadora, e que mudou para Batalha depois que seu nome foi confirmado para substituir Armando Batalha.

“Veja como mentira tem pernas curtas. Ela foi substituída e já estava em posse de toda documentação aguardando só o momento para entrar. Era pra enganar a população. Quando era candidata à vereadora ela usava o nome de Rivanda Farias, e depois que ela passou a ser a candidata à prefeita passou a usar o nome de Rivanda Batalha”, criticou o advogado, acrescentando estar confiante no voto dos demais juízes. “Pelo voto da relatora eu tenho a impressão que os demais seguirão o voto da relatora”, previu.

Já o advogado que defende a prefeita Rivanda Farias garante que a situação da prefeita é confortável, mesmo com o voto desfavorável de dois juízes. Daniel Costa diz estar tranquilo e que a decisão não o surpreendeu. Ele garante que não houve nenhum tipo de manobra para prejudicar o eleitor.

“Nós da coligação de Rivanda recebemos o resultado com bastante tranquilidade, já que havia uma expectativa que o TRE seguiria o precedente do Estado de São Paulo. Trabalho dentro do principio da legalidade. Não existiu nenhum tipo de premeditação, por parte de Armando Batalha, apenas ele tinha plena convicção que seria o candidato. Até a tese dele tinha um respaldo do próprio TSE”, explicou.

Daniel Costa salientou que a população deve ficar tranquila, pois Rivanda Farias estar credenciada para assumir o mandato em 1º de janeiro.

“Ela já foi diplomada ontem e estar preparada para assumir o mandato no próximo dia 1º, então a população de São Cristóvão não tem por que se preocupar. Ainda teremos a conclusão do julgamento dia 21 de janeiro e o entendimento dos demais juízes pode ser diferente dos que já se manifestaram. É bom lembrar que o caso de São Paulo é diferente do caso que envolve Rivanda”, concluiu.

Os dois advogados adiantaram que vão recorrer ao TSE caso o resultado no Tribunal Eleitoral de Sergipe não seja favorável a seu cliente.

 

Por Paulo Sousa/Redação

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