A Câmara dos Deputados passa a analisar o Projeto de Lei 4573 de 2012, do deputado André Moura (PSC/SE), que estabelece novos critérios para o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Exame de Ordem é aplicado em duas fases, sendo a primeira composta por questões objetivas e a segunda por prova composta por questões práticas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Federal da OAB.
Dessa forma, o PL 4573/2012 modifica que, caso o candidato aprovado na primeira fase não obtenha aprovação final, poderá sem ônus, inscrever-se apenas para a aplicação da segunda fase no próximo exame. O projeto apresentado tem como objetivo, dinamizar e dar celeridade ao processo de exame da OAB.
O exame é feito em duas fases distintas, atualmente, não classificatórias, independentes entre si, cujas habilidades a serem apresentadas pelo candidato não são dependentes uma da outra. Ademais, não é objetivo do exame a arrecadação econômica financeira pelo órgão organizador, mas apenas, aferir a capacidade do bacharel em direito para exercer as atribuições de advogado.
“Saliento ainda, que a primeira fase é exclusivamente de múltipla escolha, enquanto a segunda é de prática profissional, portanto, discursiva e decisiva para então bacharel. Acredito que a aprovação desta matéria, resulta do anseio de todos os candidatos ao exame da Ordem, tendo em vista os últimos índices de grande reprovação especificamente apenas na segunda fase do processo”, disse André Moura.
Da Assessoria Parlamentar.





