O Poder Judiciário Sergipano deferiu os pedidos liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos na Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, em face do Município de Nossa Senhora do Socorro. O objeto da Ação é resolver as pendências relacionadas à ausência de infraestrutura de esgotamento e drenagem, no Conjunto Parque dos Faróis.
A Juíza de Direito Eneida Lupinacci Costa concedeu a antecipação da tutela pleiteada e determinou ao Município de Nossa Senhora do Socorro que elabore o diagnóstico e o projeto de macrodrenagem da sub-bacia B-27, para subsidiar as açõesa serem executadas, permitindo o controle preventivo do uso e ocupação do solo urbano na área, no prazo de 120 dias.
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em Nossa Senhora do Socorro, recebeu reclamações sobre diversos problemas urbanísticos referentes à inundação de área considerável da sub-bacia B-27, onde estão situadas residências e a ausência de serviços de esgoto e drenagem nas imediações das Ruas 54, 55 e 56.
De acordo com o Agente Ministerial, cabe ao Município, através de um planejamento, verificar tais áreas inundadas e proteger, impermeabilizando-as por meio de drenagens (canais e lagos), visando garantir o correto escoamento das águas pluviais.
O Poder judiciário determinou, ainda, a adoção de medidas urgentes para cessar o risco de inundação no canal principal da referida sub-bacia, enquanto não são efetivadas as obras definitivas, no prazo de 90 dias. E a inclusão no orçamento de 2012 da verba para o diagnóstico, o projeto de macrodrenagem e as medidas emergenciais de 2013.
Fonte: Ascom/MPE





