A caderneta de poupança é a aplicação financeira mais tradicional e popular do País, utilizada na maioria das vezes pelo pequeno investidor e pela população de baixa renda. É uma importante fonte de recursos para o financiamento imobiliário, contribuindo para o desenvolvimento do País.
Com a redução das taxas de juros no País e a consequente queda de seus ganhos com empréstimos, as instituições financeiras têm buscado meios de direcionar clientes para produtos com maior retorno ou de ampliar o lucro em produtos já existentes. Entre esses meios, está a exigência de valores mínimos de investimento para abertura da caderneta de poupança.
Projeto de Lei nº 315 de 2012, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de recursos de caderneta de poupança. “Tradicionalmente, a caderneta de poupança é o exemplo de aplicação simples e ao alcance do pequeno investidor. A exigência de valor mínimo para a aplicação, porém, torna-a menos acessível, retirando de milhares de famílias o que, muitas vezes, é a única forma encontrada para poupar”, justifica o senador.
Para Valadares é de interesse público proibir a exigência de valor mínimo de investimento para manter a caderneta de poupança como produto popular.
Por Ana Paula Dourado





