TRE indefere registro de candidatos de Pirambu e Japaratuba

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) indeferiu os registros de candidaturas de duas coligações partidárias nos municípios de Japaratuba e outras duas em Pirambu. A decisão foi tomada após o julgamento feito pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da 11ª Zona Eleitoral, que indeferiu a candidatura em primeira instância, podendo ainda os candidatos recorrerem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Estão impossibilitados de concorrer ao cargo de vereador os candidatos das seguintes coligações: “A Esperança do Povo” – formada pelos partidos: DEM, PSC, PPS e PSL, e “Pirambu Rumo ao Futuro”, composta pelos partidos: PP, PTB, PR, PTC, PV, PSDB e PPL, no município de Pirambu, e “Japaratuba Avançando e Crescendo”, formada pelo PDT, PPS, PTC e PRP e “É Preciso Continuar Avançando”, liderada pelo PSC, PR e DEM, em Japaratuba.

Segundo o TRE, as coligações perderam o prazo de entrega dos documentos necessários para o registro de candidatura.

O juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, explica que no dia posterior ao registro de candidatura, 06 de julho, os candidatos foram até a Zona Eleitoral para tentar reaver a entrega das mídias com a documentação necessária, porém elas estavam em branco e por isso não foi possível fazer o registro. O TRE manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 11ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro dessas coligações.

Com a decisão, todos os candidatos ao cargo de vereador das referidas coligações estão impossibilitados de concorrer nessas eleições.

As coligações informaram ao Caju News que vão recorrer ao TSE.

 

 

Da Redação com informações do TRE

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