Justiça Eleitoral determina transporte gratuito de eleitores pela Coopertalse até as 20h

Liminar atende parcialmente a pedido da Federação Brasil da Esperança e estabelece prazo de uma hora para cumprimento da determinação. Descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu, neste domingo (25), medida liminar favorável à Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), determinando que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (COOPERTALSE) mantenha ou recomponha a oferta de transporte coletivo intermunicipal gratuito durante o segundo turno das eleições.

A decisão foi proferida às 13h52 pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, vice-presidente do TRE-SE, no âmbito da Petição Cível nº 0601828-69.2026.6.25.0000.

O que determina a decisão

A liminar estabelece que a COOPERTALSE cumpra as determinações no prazo de uma hora, a contar da intimação, garantindo a manutenção ou recomposição do serviço até as 20h deste domingo.

A cooperativa deverá operar com frota e frequência, no mínimo, compatíveis com as de dias úteis, oferecer o transporte gratuitamente a todos os eleitores, sem qualquer distinção, e abster-se de realizar propaganda eleitoral de qualquer natureza nos veículos.

O descumprimento da ordem judicial poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas para o crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. A decisão determina ainda a intimação pessoal dos representantes da cooperativa. O Ministério Público Eleitoral e a Defensoria Pública da União em Sergipe foram cientificados.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito foi fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013 e no artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que estabelecem a oferta de transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com frequência equivalente à dos dias úteis.

O perigo da demora, por sua vez, foi caracterizado pela proximidade do encerramento da votação. Conforme a decisão, a medida perderia sua efetividade caso fosse concedida somente após o fim do segundo turno.

O documento também registra que o TRE-SE, por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, já havia acionado o Governo do Estado de Sergipe e os juízos eleitorais para que fossem cumpridas as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas à oferta de transporte gratuito aos eleitores.




Por Assessoria de Imprensa
Foto: Freepik

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