Os concursados de Lagarto entraram com um pedido de liminar movido pela comissão representativa, através da Ação Popular para anular os efeitos do Decreto 202, que suspendeu as últimas convocações do concurso público do município, não foi atendido pela 1ª Vara Cível.
Segundo a decisão, o “Poder Judiciário somente é permitido anular um ato administrativo quando editado em afronta ao Princípio da Legalidade”. Ou seja, o documento afirma que não houve abuso de poder.
A decisão também verifica argumentos plausíveis no decreto como o de não haver precisão orçamentária e o de ter tido o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A comissão representativa do grupo informou que irá recorrer da decisão.
Da redação com Informações da Ascom





