Procuradoria desrespeita Constituição e cria Auxílio Alimentação para promotores

Uma medida adotada pela Procuradoria Geral de Justiça de Sergipe está causando polêmica no meio jurídico. Trata-se da adoção de mais um benefício para os promotores de Justiça: o auxílio alimentação, no valor de R$ 710 mensal. O benefício foi aprovado no dia 18 de dezembro do ano passado, no penúltimo dia de entrada de recesso dos fiscalizadores da lei. Além do auxílio alimentação, os promotores já têm direito ao auxílio moradia, no valor de R$ 1.800, juntamente com o auxílio saúde.

Uma fonte do Ministério Público informou que o novo benefício é retroativo a 2006. Os cálculos, segundo a fonte consultada pelo Caju News, chegam ao montante de R$ 50 mil. De acordo com um jurista, que preferi não ter o nome revelado, promotores de justiça e juiz não podem receber gratificação, nem adicional, mas somente pagamento de um valor fixo, sem subsidio.

Ele observa que a Constituição da Republica, no art. 39, §4ª, trás a seguinte redação: § 4º o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, x e xi.

Ademais, a concessão de qualquer pagamento de remuneração, no caso dos promotores, subsidio, só pode ocorrer por lei específica, aprovada pelos parlamentares e não por resolução, como o Ministério Público fez  em relação ao auxilio alimentação.

O especialista do Direito observa que a medida do Ministério Público fere a Constituição Federal e visa ultrapassar o teto do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de pouco mais de R$ 28 mil, caracterizando em mais um desrespeito a Constituição, já que nenhum servidor público pode ganhar acima do valor estabelecido aos ministros da Suprema Corte.

O Caju News tentou ouvir o procurador-geral de Justiça, Orlando Rochadel, mas não conseguiu localizá-lo.

Confira Aqui a íntegra da Resolução que concede o auxílio alimentação.

 

Da Redação

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