A Procuradoria Geral de Justiça instituiu, através da Portaria nº 58/13, de 08 de janeiro de 2013, a regulamentação dos estacionamentos do Ministério Público de Sergipe por veículos oficiais e particulares de membros, servidores, estagiários, terceirizados e visitantes.
A Portaria estabelece regras com o intuito de disciplinar a utilização e intensificar a segurança de acesso aos estacionamentos do Órgão.
O documento estabelece, ainda, dentre outras coisas, que as áreas dos estacionamentos sejam devidamente sinalizadas, para melhor atender às necessidades dos que trabalham ou visitam o MP. Para tanto, os usuários deverão cumprir as normas estabelecidas.
As ocorrências que envolvam veículos em desacordo com a regulamentação contida na Portaria, serão encaminhadas ao Secretário-Geral para a devida análise.
MP/SE





